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Medida Provisória n° 1290, de 2025 Libera saldo do saque-aniversário do FGTS

Medida Provisória n° 1290, de 2025 Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Medida Provisória n° 1290, de 2025 Libera saldo do saque-aniversário do FGTS
Medida Provisória n° 1290, de 2025 Libera saldo do saque-aniversário do FGTS (Foto: Reprodução)

A MP 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:

    • Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e

    • Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e

    • Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.


Quem tem direito à liberação dos valores de FGTS liberados pela medida provisória?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:

• Despedida sem justa causa;

• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

Ex-Servidores 100/2007

Como efeitos da Medida Provisória 1290/2025, servidores que estão recebendo depósitos do FGTS poderão receber os valores depositados sem a necessidade de receber a chave de movimentação,  quem tiver conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS terão os valores depositados automaticamente na conta a partir do dia 06/02/2025.


Como posso consultar se tenho direito ao saque da medida provisória?

Você poderá consultar por meio dos seguintes canais:

• App FGTS – Opção “Informações Úteis”;


• 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;

• Agências da CAIXA.


Até quando tenho que cadastrar uma conta no APP do FGTS para receber o crédito na segunda etapa?

O trabalhador que tiver saldo remanescente pode cadastrar ou alterar a conta de crédito para Saque do FGTS até o dia 06/06/2025 no aplicativo do FGTS.


ATENÇÃO

  • A CAIXA não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
  • Não forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, ou em ligações telefônicas.
  • Utilize exclusivamente os canais oficiais da CAIXA para buscar informações e acesso aos serviços. Nunca compartilhe dados pessoais, login de usuário e senha.

fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-25/Paginas/default.aspx

Adaptado por:
Professor Sérgio João da Silva
Graduado em Matemática pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina
Pós-Graduado em Administração Pública pelo Instituto Federal Norte de Minas

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