Medida Provisória n° 1290, de 2025 Libera saldo do saque-aniversário do FGTS
Medida Provisória n° 1290, de 2025 Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

A MP 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:
• Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
• Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
• Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
Quem tem direito à liberação dos valores de FGTS liberados pela medida provisória?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Ex-Servidores 100/2007
Como efeitos da Medida Provisória 1290/2025, servidores que estão recebendo depósitos do FGTS poderão receber os valores depositados sem a necessidade de receber a chave de movimentação, quem tiver conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS terão os valores depositados automaticamente na conta a partir do dia 06/02/2025.
Como posso consultar se tenho direito ao saque da medida provisória?
Você poderá consultar por meio dos seguintes canais:
• App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
• 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
• Agências da CAIXA.
Até quando tenho que cadastrar uma conta no APP do FGTS para receber o crédito na segunda etapa?
O trabalhador que tiver saldo remanescente pode cadastrar ou alterar a conta de crédito para Saque do FGTS até o dia 06/06/2025 no aplicativo do FGTS.
ATENÇÃO
- A CAIXA não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
- Não forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, ou em ligações telefônicas.
- Utilize exclusivamente os canais oficiais da CAIXA para buscar informações e acesso aos serviços. Nunca compartilhe dados pessoais, login de usuário e senha.
fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-25/Paginas/default.aspx
Adaptado por:Professor Sérgio João da Silva
Graduado em Matemática pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina
Pós-Graduado em Administração Pública pelo Instituto Federal Norte de Minas
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